Que o brasileiro tem espantosa dificuldade de cumprir leis, não é novidade. Por isso, o sucesso da “Nova Lei Seca” no ano de 2013, caracterizado por uma diminuição considerável num percentual de até 10% no número de mortes, prova que a impunidade, muitas vezes, sustentada pela fragilidade das leis não dá o respaldo que a sociedade quer e precisa. A Resolução 432, de 23/01/13, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no “Diário Oficial da União”, de 29/01/13, tornou ainda mais rigorosa a chamada Lei Seca.
Agora, a configuração da infração de trânsito, prevista no Artigo 165 do CTB, com relação ao teste do etilômetro (bafômetro), se dá quando a medição realizada alcançar quantidade igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, a metade da quantidade anterior, que era de 0,1 mg/L. Com a nova Resolução, outras provas podem ser utilizadas, como: filmagens, vídeos, testemunhas e, para a caracterização da infração, basta que o exame de sangue apresente qualquer concentração de álcool. Neste contexto, não restam dúvidas de que o agente da lei tem mais subsídio para autuar o infrator e registre-se que a nova resolução do Contran estabelece, em seu Artigo 6º, parágrafo único que “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao condutor que RECUSAR a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos na presente resolução, sem prejuízo da incidência do crime previsto no Artigo 306 do CTB, caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora”.
O processo regulador das ações dos cidadãos deveria valer, muito mais como uma mudança de conduta da sociedade à vista da conscientização do que a força impositiva da própria lei. Mas infelizmente não é assim que funciona no Brasil. E em que pese algumas funções estratégias e de destaques de autoridades no cenário brasileiro e os avanços positivos na diminuição do número de mortes no trânsito o quantitativo de mortes ainda é alarmante. O ser humano, aqui, no Brasil ou em outro país, é o mesmo, contudo, as disparidades culturais existem e é preciso dar ênfase na formação cultural, na ratificação pela vida com ênfase nas campanhas educativas para se evitar mortes.
Por Diógenes Pereira da Silva
diogenespsilva2006@hotmail.com
Opinião do editor do blog:
Reproduzindo o texto do meu amigo Diógenes Pereira da Silva, que foi publicado no jornal CORREIO DE UBERLÂNDIA, deste domingo.
Na realidade, prefiro ser mais radical: aumentando o valor da multa em 10 vezes, prisão imediata, cassação da CNH por 5 anos e recolhimento do veículo pelo mesmo período, a Lei vai ser respeitada. Aqui no Brasil, as coisas só dão certo depois que mexe no bolso do brasileiro. Medidas preventivas não resolvem. "Bons" advogados tiram qualquer pessoa da cadeia. O pé de chinelo que rouba galinha pulando muro apodrece na cadeia. Esse é o Brasil da diversidade cultural.
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